Quais as principais mudanças previstas na taxação de investimentos?
- liliaanpas
- 6 de jul. de 2025
- 3 min de leitura
Atualizado: 22 de jul. de 2025
Entre as principais mudanças na tributação está o fim da isenção de Imposto de Renda sobre diversos investimentos, que passarão contar com uma alíquota reduzida de 5%. As aplicações que contavam com um imposto regressivo entre 15% e 22,5%, estarão sujeitas a uma taxa única de 17,5%.
A medida provisória MP 1.303/2025, que trata da tributação de investimentos e ativos virtuais no Brasil, já está em vigor desde o dia 11 de junho de 2025, mas ainda precisa ser votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para se tornar lei.
Ainda que já esteja em vigor, o prazo para que essa votação ocorra é de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, totalizando 120 dias. Portanto, a MP 1.303/2025 precisa ser votada até o final de agosto, com possibilidade de extensão até outubro, se houver a prorrogação.

💡Destaques principais
Fim da tabela regressiva; unificação geral de IR em 17,5 % para quase todos os investimentos.
Produtos anteriormente isentos (LCI, LCA, CRI, CRA, FIIs, debêntures incentivadas, cripto) passam a ter tributação, ainda que reduzida (IR de 5 % ou 17,5 %).
Mudança significativa na tributação sobre JCP, pulando de 15 % para 20 % envolvidos diretamente no rendimento.
Compensação de perdas entre diferentes tipos de investimentos passa a ser permitida – antes, limitada à mesma categoria.
Tributação no exterior se torna anual e obrigatória, mesmo sem repatriação.
🔄 Aplicação prática
A partir de 1º de janeiro de 2026, os rendimentos de novas emissões já estarão sujeitos às alíquotas da MP.
Investimentos adquiridos antes de 2026 mantêm o regime antigo até o vencimento.
A MP ainda depende de conversão em lei pelo Congresso; atualmente, está em vigor desde 11 de junho de 2025, com efeitos a partir de 2026.
Em resumo:
Veja abaixo uma tabela comparativa com as principais mudanças no pagamento de impostos de investimentos, antes e depois da MP 1.303/2025, válida para emissões a partir de 1º de janeiro de 2026:
Tipo de investimento / rendimento | Antes (até 2025) | Depois da MP (a partir de 2026) |
Renda fixa (CDB, Tesouro, LC, debêntures) | IR regressivo: 22,5 % (≤6 meses) → 15 % (>2 anos) | |
LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas | Isentos | IR de 5 % sobre rendimentos das emissões pós‑2026 |
Juros sobre Capital Próprio (JCP) | IR‑Fonte de 15 % | Passa a 20 % |
Ações – ganhos de capital (venda em bolsa) | 15 %, com isenção até R$20 mil/mês | 17,5 %, com novo limite de isenção de R$60 mil por trimestre |
Day trade (ações e derivativos) | 20 % | 17,5 % |
Fundos de investimento (renda fixa, multimercado) | IR regressivo: 22,5 % → 15 %; come‑cotas semestral | IR fixo de 17,5 % ─ unificação com compensação de perdas entre classes |
Fundos imobiliários (FII/Fiagro) | Rendimento isento; ganho de capital 20 % | Rendimentos = 5 % IR; ganho de capital = 17,5 % |
Criptoativos | Isenção até R$35 mil/mês; depois 30 % | IR de 17,5 %, sem limite de isenção |
Investimentos no exterior / offshore | 15 % (IRPF conforme repatriação) | IR de 17,5 % anual, mesmo sem repatriação |
Empréstimo de ativos (como ações alugada) | Tributado conforme operação | IR de 17,5 % nos rendimentos |
Apostas esportivas (bets) | 12 % sobre a receita bruta | 18 % sobre GGR |
CSLL – Instituições financeiras e fintechs | CSLL padrão de 9 % | Agora entre 15 % e 20 %, conforme tipo de instituição |
Fontes:
Pesquisas utilizando Inteligência Artificial do ChatGPT;
Todas as consultas foram realizadas nos meses de junho e julho de 2025.