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Quais as principais mudanças previstas na taxação de investimentos?

  • liliaanpas
  • 6 de jul. de 2025
  • 3 min de leitura

Atualizado: 22 de jul. de 2025

Entre as principais mudanças na tributação está o fim da isenção de Imposto de Renda sobre diversos investimentos, que passarão contar com uma alíquota reduzida de 5%. As aplicações que contavam com um imposto regressivo entre 15% e 22,5%,  estarão sujeitas a uma taxa única de 17,5%.

A medida provisória MP 1.303/2025, que trata da tributação de investimentos e ativos virtuais no Brasil, já está em vigor desde o dia 11 de junho de 2025, mas ainda precisa ser votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para se tornar lei.

Ainda que já esteja em vigor, o prazo para que essa votação ocorra é de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, totalizando 120 dias. Portanto, a MP 1.303/2025 precisa ser votada até o final de agosto, com possibilidade de extensão até outubro, se houver a prorrogação.



💡Destaques principais

  • Fim da tabela regressiva; unificação geral de IR em 17,5 % para quase todos os investimentos.

  • Produtos anteriormente isentos (LCI, LCA, CRI, CRA, FIIs, debêntures incentivadas, cripto) passam a ter tributação, ainda que reduzida (IR de 5 % ou 17,5 %).

  • Mudança significativa na tributação sobre JCP, pulando de 15 % para 20 % envolvidos diretamente no rendimento.

  • Compensação de perdas entre diferentes tipos de investimentos passa a ser permitida – antes, limitada à mesma categoria.

  • Tributação no exterior se torna anual e obrigatória, mesmo sem repatriação.


    🔄 Aplicação prática

  • A partir de 1º de janeiro de 2026, os rendimentos de novas emissões já estarão sujeitos às alíquotas da MP.

  • Investimentos adquiridos antes de 2026 mantêm o regime antigo até o vencimento.

  • A MP ainda depende de conversão em lei pelo Congresso; atualmente, está em vigor desde 11 de junho de 2025, com efeitos a partir de 2026.


    Em resumo:

Veja abaixo uma tabela comparativa com as principais mudanças no pagamento de impostos de investimentos, antes e depois da MP 1.303/2025, válida para emissões a partir de 1º de janeiro de 2026:

Tipo de investimento / rendimento

Antes (até 2025)

Depois da MP (a partir de 2026)

Renda fixa (CDB, Tesouro, LC, debêntures)

IR regressivo: 22,5 % (≤6 meses) → 15 % (>2 anos)

LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas

Isentos

IR de 5 % sobre rendimentos das emissões pós‑2026

Juros sobre Capital Próprio (JCP)

IR‑Fonte de 15 %

Passa a 20 % 

Ações – ganhos de capital (venda em bolsa)

15 %, com isenção até R$20 mil/mês

17,5 %, com novo limite de isenção de R$60 mil por trimestre

Day trade (ações e derivativos)

20 %

17,5 % 

Fundos de investimento (renda fixa, multimercado)

IR regressivo: 22,5 % → 15 %; come‑cotas semestral

IR fixo de 17,5 % ─ unificação com compensação de perdas entre classes

Fundos imobiliários (FII/Fiagro)

Rendimento isento; ganho de capital 20 %

Rendimentos = 5 % IR; ganho de capital = 17,5 % 

Criptoativos

Isenção até R$35 mil/mês; depois 30 %

IR de 17,5 %, sem limite de isenção

Investimentos no exterior / offshore

15 % (IRPF conforme repatriação)

IR de 17,5 % anual, mesmo sem repatriação

Empréstimo de ativos (como ações alugada)

Tributado conforme operação

IR de 17,5 % nos rendimentos

Apostas esportivas (bets)

12 % sobre a receita bruta

18 % sobre GGR

CSLL – Instituições financeiras e fintechs

CSLL padrão de 9 %

Agora entre 15 % e 20 %, conforme tipo de instituição




Fontes:

Pesquisas utilizando Inteligência Artificial do ChatGPT;

Todas as consultas foram realizadas nos meses de junho e julho de 2025.


 
 
 
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